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 O exame de aptidão física e mental será preliminar e
renovável a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.
O exame de aptidão física e mental, quando referente à
primeira habilitação, incluirá a avaliação psicológica
preliminar e complementar ao referido exame.
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